A RESOLUÇÃO Nº 303, DE 2 DE JULHO DE 2002, que endereça:
- REGULAMENTO SOBRE LIMITAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A CAMPOS ELÉTRICOS, MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS NA FAIXA DE RADIOFREQÜÊNCIAS ENTRE 9 kHz e 300 GHz
Exige que todas e quaisquer fontes emissoras de radiofrequência obedeçam a limites de potência de radiação.
Especialistas credenciados, são qualificados a emitir laudos técnicos: teórico ou prático. São utilizados equipamentos calibrados e técnicos gabaritados para efetuar as medidas necessárias.